É fundamental garantir à criança e adolescente um ambiente favorável para um desenvolvimento sadio.
Como regra no Brasil, vigora a modalidade da guarda compartilhada, que significa que ambos os pais terão a mesma RESPONSABILIDADE sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todos os cuidados necessários para a formação das crianças, desde levar a creches, escola, médicos.
É de extrema importância que a guarda seja regulamentada de forma segura, pois somente desta forma será possível garantir que a guarda não sofra perturbações.
Sim, é possível.
Mas irá depender de uma série de questões que precisam ser analisadas com muito cuidado pelo advogado especialista.
A modalidade de guarda unilateral, que é aquela em que apenas um dos genitores se responsabiliza pelo desenvolvimento da criança, só poderá existir se:
a) houver acordo;
b) se houver comprovação que o compartilhamento da guarda coloca em risco a integridade moral, psíquica ou física dos filhos.
Em nossa equipe temos advogados que irão avaliar o seu caso, lhe orientar a respeito de qual é a melhor forma de regularizar a guarda de seus filhos.
Não!
A guarda compartilhada é o compartilhamento de responsabilidades do menor.
A criança terá o seu lar na residência de um de seus pais e irá conviver com o outro de forma que não haja interferência em sua rotina.
Por isso que a pensão alimentícia é devida e deve ser paga pontualmente! Se você quer regularizar a guarda dos filhos, agende uma consulta com a nossa equipe agora mesmo! Nos chame pelo WhatsApp, que iremos lhe ajudar!
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Fê & Ferreira Advogados Associados é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/RS sob o nº 9784