PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Compartilhe esse post

A pensão alimentícia é um valor que deve ser pago pelo responsável financeiro (normalmente o pai ou a mãe) para garantir a subsistência dos filhos menores de idade ou incapazes que estejam sob sua guarda. 

Esse valor é determinado judicialmente e tem como objetivo garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar dos filhos.

O valor da pensão alimentícia é fixado pelo juiz, levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do responsável financeiro. 

Além disso, a pensão pode ser reajustada caso haja mudanças nas condições financeiras do responsável financeiro ou necessidades da criança.

É importante lembrar que a pensão alimentícia não é um favor que o responsável financeiro faz para a criança, mas sim uma obrigação legal. 

O que acontece se não pagar pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em diversas consequências legais, como:

  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, o que pode dificultar a obtenção de crédito ou financiamento;
  • Bloqueio de contas bancárias e de bens do devedor;
  • Penhora de salários e outras rendas;
  • Prisão civil do devedor, que pode ser decretada até 90 dias a ser cumprida em regime fechado;

Por isso, é importante lembrar que o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal e não deve ser tratado como um favor ou opção. 

Em caso de dificuldades financeiras para arcar com o valor determinado, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia, apresentando documentos comprobatórios sobre a situação financeira do responsável financeiro.

Como faço para pedir a pensão alimentícia?

Como você viu anteriormente, a pensão alimentícia é DIREITO da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

Todavia, não basta somente “acordo de boca” para que haja a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia e sim deve haver determinação judicial para que haja a obrigação alimentar.

Dessa forma, deve-se ingressar com o pedido de pensão alimentícia ao juiz demonstrando a necessidade do filho, incluindo, mas não somente, as despesas de aluguel, energia elétrica, água, internet, creche, babá, van escolar, material escolar, medicamentos, roupinhas, para que possa atribuir o valor correto e digno da pensão alimentícia.

Atualmente os Tribunais têm decidido que a pensão alimentícia deve ser paga até os filhos completarem seus 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou ainda que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos.

Contudo, vale lembrar que, mesmo que o filho tenha completado a idade de 24 anos e tenha concluído sua graduação, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deve recorrer ao judiciário para parar de pagar a pensão alimentícia, caso contrário, pode ser ingressado com ação de cobrança das parcelas de pensão não pagas.

No tocante às mulheres grávidas, elas possuem direito de pedir pensão alimentícia do pai.

Ao pai, cabe a obrigação de ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez.

Sou mãe grávida, como faço para conseguir a pensão alimentícia?

Para que a mãe grávida consiga esse benefício, é preciso ingressar com uma ação na justiça requerendo a pensão, no qual o juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Importante mencionar que os filhos podem pedir pensão alimentícia aos avós, desde que, comprovadamente os pais estejam impossibilitados de promover a subsistência dos seus filhos, como no caso de morte ou insuficiência financeira, por exemplo, estendendo a obrigação aos avós.

Dessa forma, o advogado é fundamental em questões relacionadas à pensão alimentícia, pois é ele quem representa e defende os seus interesses em processos judiciais e administrativos relacionados à pensão alimentícia, como ações de revisão de pensão alimentícia, ações de execução de pensão alimentícia e ações de exoneração de pensão alimentícia.

O advogado também pode atuar na mediação entre as partes envolvidas, buscando uma solução consensual e equilibrada para o pagamento da pensão alimentícia. 

Em casos em que o acordo não é possível, um advogado especialista na área de pensão alimentícia, entrará com ação judicial para cobrar o valor devido e garantir o cumprimento da obrigação de forma justa e equânime.

É importante ressaltar que a atuação do advogado é essencial para garantir que os seus interesses sejam protegidos de forma justa e legal. 

Se você está enfrentando questões relacionadas à pensão alimentícia, conte com os advogados especializados da FERREIRA & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS! 

Somos um escritório especializado em todas as áreas do Direito de Família, presente há 10 anos no mercado jurídico, ajudando inúmeras pessoas na busca de seus DIREITOS!

Para falar com um de nossos advogados é muito simples, basta clicar no botão de WhatsApp que está aqui abaixo que um profissional irá lhe atender de forma rápida! Eles poderão avaliar o seu caso sobre as melhores opções de ação.

Lembre-se, a pensão alimentícia é uma questão séria e pode afetar significativamente o bem-estar e a qualidade de vida do seu filho. 

Não deixe para depois um direito do seu filho(a), tenha orientação jurídica profissional de de um escritório especializado em pensão alimentícia para proteger os direitos do seu filho e garantir que eles recebam os recursos financeiros necessários para crescer e se desenvolver de forma saudável.

Fale com um de nossos advogados no WhatsApp em poucos minutos, toque no botão abaixo agora mesmo.

Veja mais

plugins premium WordPress